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O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10. 671/03) regulamenta e define a responsabilidade pelo evento esportivo, impõe regras de♨️ transparência e segurança ao torcedor, além de tipificar práticas infracionais relacionadas ao espetáculo esportivo, como incitação à violência, venda de♨️ ingressos a preço superior ao do bilhete, dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar♨️ ou falsear o resultado de uma competição desportiva, fraudar ou contribuir para que se fraude o resultado de competição esportiva. A♨️ responsabilidade pelo espetáculo esportivo também é estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o qual confere que referida proteção incumbe♨️ às entidades esportivas. A esse respeito, importante mencionar que a responsabilidade pela defesa e a proteção dos torcedores recaem sobre o♨️ Poder Público, as entidades de administração e de prática desportiva, e seus dirigentes, entidades recreativas, organizadores e aos próprios torcedores. Para♨️ tanto, medidas como a proibição de venda de ingressos em número máximo da capacidade do equipamento esportivo, a obrigatoriedade de♨️ equipar uma central técnica de informações e infraestrutura de monitoramento apropriada para espetáculos que podem superar a capacidade de 10♨️ mil pessoas, são algumas das imposições legais estabelecidas com o fim de aprimorar as medidas de prevenção à violência no♨️ esporte. O Estatuto do Torcedor foi lapidado com alterações advindas da Lei nº 12. 299/2010, impondo a todo e qualquer indivíduo o♨️ dever de prevenir atos violentos por ocasião dos eventos esportivos.Além disso, o art. 2º, inciso XI, da Lei Pelé insere o♨️ desporto como um direito individual, respaldado pelo princípio da segurança quanto a integridade física, mental ou sensorial de praticantes de♨️ todas as modalidades esportivas. A Lei Geral sobre o Desporto prevê também deveres com a finalidade de assegurar a organização adequada♨️ do espetáculo esportivo, e garantir a ordem, lisura e transparência na organização, por meio de obrigações legais, como a publicação♨️ do regulamento e as tabelas da competição, com especificação de chave libertadores 2024 data, local e horário das partidas, escalação dos árbitros♨️ da partida, divulgação do borderô, além do nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição, e a qualificação♨️ dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento esportivo, e respectiva decisão judicial, transação penal ou suspensão do processo♨️ que determinou referida sanção, as quais devem ser encaminhadas à entidade de administração desportiva competente. A identificação dos torcedores já ocorria♨️ décadas atrás, imposta pela primeira- ministra britânica Margareth Tchatcher, após o triste incidente dos Hooligans. Obriga-se também a emissão de ingressos♨️ por meio de sistema eletrônico em fases finais das principais competições nacional na primeira ou segunda divisão, como medida de♨️ ampliar a fiscalização de arrecadação e o controle de público.A Lei nº 13. 912/19 também compõe o arcabouço jurídico de combate♨️ à violência em eventos esportivos, e alterou o Estatuto do Torcedor quanto ao prazo de sanção ao membro da torcida♨️ condenado por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir área técnica, passando para 3 anos, em substituição aos♨️ 5 anos anteriormente estabelecido. Notam-se diversas alterações das normas que versam sobre o tema, notadamente para ajustá-las ante à realidade enfrentada. Nesse♨️ sentido, a redação do art. 39-C do Estatuto do Torcedor estendeu suas regras para locais e datas distintos do evento esportivo,♨️ ampliando, portanto, referida proteção para além dos eventos registrados no evento em si. Além disso, conferiu a responsabilidade civil objetiva e♨️ solidária das torcidas organizadas e seus membros em danos causados por atos relacionados direta ou indiretamente ao evento esportivo. Já os♨️ atos de violência dentro de campo, entre os protagonistas do evento esportivo são também previstos na esfera da Justiça Desportiva,♨️ por meio do Código Brasileiro de Justiça Desportivo, o qual tipifica infrações disciplinares e as respectivas punições, como suspensão de♨️ partidas, imposição de multa, perda do mando de campo, proibição de presença de público, perda de pontuação, exclusão da competição. Afinal,♨️ de nada adianta inúmeras medidas voltadas para a estrutura externa, se não houver previsão legal que assegure a punição a♨️ quem incitar a violência é incitada, ainda que indiretamente, dentro de campo. Seja por realizar jogada violenta, agressão ou ofensa, provocações♨️ ou qualquer outra prática antidesportiva. Além das infrações disciplinares, o CBJD impõe às entidades de prática desportiva a responsabilidade objetiva pelos♨️ danos causados por torcedores, como pode ser registrado em inúmeros julgados da Corte Desportiva. De volta ao Estatuto do Torcedor, em♨️ seu art. 14, impõe à equipe mandante do evento esportivo o dever de garantir a segurança dos torcedores presentes. Com base nesse♨️ dispositivo, diversas agremiações mandantes já condenadas em indenizar individual ou coletivamente por danos materiais e morais, com fundamento no vício♨️ da prestação de serviço de segurança, caracterizada pela negligência e inaptidão em assegurar o cumprimento adequado e observância das regras♨️ impostas. A competição naturalmente impulsiona a rivalidade. Contudo, vale considerar outros aspectos que podem potencializá-la, como a religião entre torcedores do clube♨️ escocês Celtic, cuja torcida é reconhecida pelos ideais católicos, em contraposição aos conhecidos torcedores protestantes do Rangers. A perspectiva social, como♨️ ocorre na Grécia também entre as equipes do Olympiacos, caracterizado por chave libertadores 2024 torcida composta da classe trabalhadora, contra os torcedores♨️ do Panathinaikos. A correta percepção acerca da causa raiz do problema corresponde um importante alicerce na estruturação de medidas efetivas capazes♨️ de reprimir ou mitigar práticas que germinam em violência no ambiente esportivo. Não basta a atuação de profissionais especializados na repressão♨️ dos atos de violência por ocasião do evento esportivo. Para que seja efetivo, o combate à violência no esporte é premente♨️ em todas as suas dimensões, desde adoção de políticas públicas preventivas e programas sociais para conscientização dos indivíduos que frequentam♨️ praça esportiva, além da correta e adequada fiscalização das sanções desportivas aplicadas, por meio, inclusive, de canais de denúncia anônima. São♨️ diversos os preceitos a serem considerados pelo legislador, pelos órgãos da administração pública, pelos dirigentes das entidades de administração e♨️ de prática desportiva para que os diversos dispositivos legais mencionados neste texto possam atingir seu interesse precípuo, qual seja, de♨️ proteger o torcedor/consumidor, a qualidade do espetáculo e a todos que nele integram de forma direta ou indireta. Crédito imagem: AP Nos♨️ siga nas redes sociais: leiemcampo {nl}A estreia do esporte ocorreu no estádio de Campo das Bandeiras de Vitória, em Vitória. A inauguração estava em 26 de🎅 maio. Já no ano de 1996, com o enredo do primeiro livro de poesias, o autor recebeu o Prêmio Joaquim Sapinho🎅 (vencedor da categoria de Literatura, do Concurso Esso de Literatura Infantil e Juvenil), no Memorial Comemorativo do Centenário do seu🎅 aniversário. O trabalho teve início em setembro de 1998, com o lançamento do livro "O Diário de um jovem" e a🎅 inauguração do Museu Cultural de Vitória. Inicialmente, este foi o projeto do poeta Cláudio Corrêa helmut pokerbonus casa apostasjogo de cartas spidercomo apostar esporte bet. jogos de aposta de futebol é legal Previsões para Melhor Ator - Variety variety : feature. -1235678120 Indicados Bradley Cooper. Maestro. Colman Domingo. Rustin. 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" Marcus Pereira de Oliveira de Sousa Lacerda (Campinas, 2 de julho de 1952) é um radialista, repórter e ex-político🌜 brasileiro.
Marcus Pereira de Oliveira de Souza Lacerda nasceu em Campinas, interior do estado de São Paulo, filho da professora Maria🌜 da Fonseca Guimarães Lacerda e do empresário português André Fernandes Lacerda.
Graduou-se em jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de🌜 Janeiro, em 1965, ingressou na TV Globo Manhã, atual Record News e, em 1967, se dedicou á divulgação de programas🌜 esportivos no Rio TV, com a TV Gazeta.Após passagens pela
televisão, começou carreira televisiva, fazendo parte do elenco fixo da RecordTV,🌜 ao lado de Luiz Carlos Persin e Nelson Gonçalves.
Como locutor da emissora, além de narrador, foi também apresentador, apresentador cultural,🌜 crítico e repórter no extinto programa Os Trapalhões, na Rede Globo, e pela Rede Record de Televisão, no mesmo programa🌜 Nos anos 1970, após a saída do programa Os Trapalhões, passou a apresentar os programas da MTV no mesmo canal🌜 que Silvio Santos operava, chamado de Os Trapalhões.
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