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Artigo 📉 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho Artigo 6.º 📉 - Reavaliação Artigo 7.º - Disposições transitórias 📉 Artigo 8.º - Norma revogatória Artigo 9.º - Republicação 📉 Artigo 10.º - Entrada em robo aviator esportes da sorte vigor Assinatura 📉 Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º) 📉 Capítulo I - Disposições gerais Artigo 1.º - Objeto 📉 Artigo 2.º - Âmbito objetivo Artigo 3.º 📉 - Âmbito territorial Artigo 4.º - Definições
📉 Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados 📉 Capítulo II - Proibições e política de jogo responsável Artigo 6.º - Proibições 📉 Artigo 7.º - Política de jogo responsável 📉 Capítulo III - Exploração e prática dos jogos e apostas online Secção 📉 I - Regime de exploração e licenciamento dos jogos e apostas online Artigo 📉 8.º - Direito de exploração Artigo 9.º - Atribuição da exploração 📉 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo 📉 11.º - Procedimento de atribuição de licenças Artigo 12.º - Regime de atribuição 📉 de licenças Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
📉 Artigo 14.º - Idoneidade Artigo 15.º - Capacidade 📉 técnica Artigo 16.º - Capacidade económica e financeira 📉 Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções 📉 Artigo 19.º - Conteúdo da licença Artigo 📉 20.º - Vigência e prorrogação do prazo da licença Artigo 21.º - Transmissão 📉 da licença Artigo 22.º - Caducidade da licença 📉 Artigo 23.º - Revogação e suspensão da licença Secção II - 📉 Exercício da atividade de exploração dos jogos e apostas online Subsecção I - 📉 Princípios e disposições gerais Artigo 24.º - Princípio geral 📉 Artigo 25.º - Início da atividade Artigo 26.º - Obrigações 📉 das entidades exploradoras Artigo 27.º - Colaboradores 📉 Subsecção II - Sítio na Internet Artigo 28.º - Sítio na Internet 📉 Artigo 29.º - Período de funcionamento 📉 Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários 📉 de serviços em robo aviator esportes da sorte rede
Subsecção III - Sistema técnico de jogo 📉 Artigo 32.º - Requisitos do sistema técnico de jogo 📉 Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios Artigo 34.º - Acesso 📉 e controlo técnico Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema técnico de 📉 jogo Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo 📉 Secção III - Prática dos jogos e apostas online 📉 Artigo 37.º - Registo dos jogadores Artigo 38.º - Direitos e deveres dos 📉 jogadores Artigo 39.º - Autoexclusão Artigo 📉 40.º - Conta de jogador Artigo 41.º - Controlo da conta de jogador 📉 Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento 📉 Secção IV - Controlo contabilístico e financeiro Artigo 43.º - Controlo contabilístico 📉 Artigo 44.º - Controlo de pagamentos Capítulo 📉 IV - Controlo, inspeção e regulação Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção 📉 e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, 📉 inspeção e regulação Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação 📉 Artigo 48.º - Regulamentação Capítulo V 📉 - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais 📉 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e apostas online 📉 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online Artigo 51.º - Desobediência 📉 Artigo 52.º - Penas acessórias Artigo 📉 53.º - Responsabilidade penal das pessoas coletivas Artigo 54.º - Remessa de decisões 📉 Artigo 55.º - Regime subsidiário Secção 📉 II - Ilícitos contraordenacionais Artigo 56.º - Contraordenações muito graves 📉 Artigo 57.º - Contraordenações graves Artigo 58.º - Contraordenações 📉 leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações 📉 Artigo 60.º - Punibilidade da negligência e da tentativa Artigo 📉 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios 📉 Artigo 63.º - Determinação da medida da coima 📉 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima Artigo 65.º - Responsabilidade solidária 📉 das entidades exploradoras Artigo 66.º - Admoestação 📉 Artigo 67.º - Sanções acessórias Artigo 68.º - Pressupostos da aplicação das 📉 sanções acessórias Artigo 69.º - Sanções pecuniárias compulsórias 📉 Artigo 70.º - Competência Artigo 71.º - Regras gerais sobre prazos 📉 Artigo 72.º - Notificações Artigo 73.º 📉 - Instrução do processo Artigo 74.º - Prova 📉 Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento 📉 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e das sanções acessórias 📉 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente e efeitos do recurso 📉 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - 📉 Recurso de medidas cautelares Artigo 81.º - Recurso da decisão final 📉 Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente Artigo 📉 83.º - Recurso da decisão judicial Artigo 84.º - Divulgação de decisões 📉 Artigo 85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício 📉 Artigo 86.º - Regime subsidiário Capítulo VI - Regime 📉 fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto 📉 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Imposto de Selo Artigo 88.º 📉 - Imposto especial de jogo online Artigo 89.º - Imposto especial de jogo 📉 online nos jogos de fortuna ou azar Artigo 90.º - Imposto especial de 📉 jogo online nas apostas desportivas à cota Artigo 91.º - Imposto especial de 📉 jogo online nas apostas hípicas Capítulo VII - Disposições diversas 📉 Artigo 92.º - Taxas Artigo 92.º-A - Afetação a 📉 despesa
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais 📉 Anexo II - (a que se refere o artigo 9.º) Artigo 📉 1.º - Natureza Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
📉 Artigo 3.º - Missão e atribuições Artigo 4.º - 📉 Órgãos Artigo 5.º - Conselho diretivo 📉 Artigo 6.º - Fiscal único Artigo 7.º - Comissão de jogos 📉 Artigo 8.º - Conselho de crédito Artigo 9.º 📉 - Organização interna Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo 📉 Artigo 11.º - Receitas Artigo 12.º - 📉 Despesas Artigo 13.º - Compensação de encargos 📉 Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo Artigo 15.º - Património 📉 Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas 📉 Artigo 17.º - Cargos dirigentes intermédios Artigo 18.º - Área de recrutamento 📉 de cargos dirigentes intermédios Artigo 19.º - Poderes de autoridade 📉 Artigo 20.º - Relações de cooperação ou associação Artigo 📉 21.º - Criação ou participação em robo aviator esportes da sorte outras entidades Artigo 22.º - Norma 📉 transitória Artigo 23.º - Norma revogatória 📉 Artigo 24.º - Entrada em robo aviator esportes da sorte vigor {nl} |
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